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<p>AGENCIA NACIONAL DAS TELECOMUNICAÇÕES, http://www.anatel.gov.br/Portal/exibirPortalInternet.do
<p>AGENCIA NACIONAL DAS TELECOMUNICAÇÕES, http://www.anatel.gov.br/Portal/exibirPortalInternet.do
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<p>AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES ATO No 1.465, DE 16 DE MARÇO DE 2012 http://www.anatel.gov.br/Portal/verificaDocumentos/documento.asp?numeroPublicacao=275349&assuntoPublicacao=null&caminhoRel=null&filtro=1&documentoPath=275349.pdf</p>

Edição das 21h58min de 11 de agosto de 2012

Introdução


De acordo com o dicionário Aurélio o significado de convergência é : “Tendência de várias coisas para se fixarem num ponto ou se identificarem.”

Os chamados serviços convergentes são tendências no “mundo de hoje”, que propõe a unificação de diferentes serviços, com diferentes protocolos e padrões, em um único dispositivo usando a mesma tecnologia.


A convergência das técnicas de comunicação é um assunto que surgiu por volta da década de 80, e ate hoje vem se desenvolvendo.

Inicialmente a rede ISDN foi um marco na historia dos serviços convergentes, pois permitia o trafego de voz e dados (128 Kbps) simultaneamente por meio de uma única conexão digital.

Outro marco importante ainda na década de 80 foi a tentativa de uma rede ISDN, faixa larga baseada em ATM, que ofereceria telefonia, televisão e dados. Entretanto essa proposta não seguiu em diante devido ao fato de que outras tecnologias ofereciam um preço muito mais acessível, por exemplo, a rede Ethernet.


Embora muitas pessoas que utilizam os serviços convergentes não os percebem a sua volta, esses são uma realidade nos dias de hoje. Alguns exemplos de serviços convergentes são:

*Uso de voz sobre IP e comunicação de dados integrados por meio de uma estrutura de rede internet.

*Smartphones unem a função de telefone móvel e de assistente pessoal digital, combinando esses com serviços online, tudo isso em um único dispositivo.

*A televisão interativa integra serviços como televendas e vídeo sobre demanda em um aparelho de TV.


Os serviços convergidos apresentam diversos benefícios para: questões técnicas, usuário final e empresas que gerenciam esses serviços.

O custo desses serviços deve ser reduzido, tornando esses mais acessíveis para todos.

Os sistemas com serviços convergidos se tornam mais simples e flexíveis, com menor numero de dispositivos necessários para o seu funcionamento.

Os serviços convergidos tornam mais fácil a administração das assinaturas e a própria contratação dos serviços, pois permite que um assinante receba quantos serviços que desejar por meio de apenas uma assinatura.

Outra facilidade dos serviços convergentes é a concentração de uma única central de atendimento para atender a todos os serviços oferecidos.


QuadPlay


Grandes dificuldades enfrentadas pelo QuadPlay


Uma das dificuldades de difusão do Quad play esta no preço dos dispositivos necessários para o seu acesso: um exemplo disso é o SONY internet TV player blu-ray, fornecido pelo Google Tv, teve seu preço reduzido para US $299,00 e mesmo assim, ainda esta com o preço elevado para o mercado ocidental e implantação em massa em países subdesenvolvidos, na opinião dos especialistas da Quad Play.


Outra dificuldade encontrada pela Quad play esta na interface, que ainda é fraca, ou seja, exige mais trabalho para atender as espectativas.


Alem disso as emissoras de TV tradicionais e os provedores de conteúdo ainda se perguntam se a entrega direta de vídeos pela internet será um sucesso, e também discutem estratégias de entrega de informação.


VOIP


funcionalidades


Exemplos de funcionalidades oferecidas pela tecnologia VOIP:

  • Confrerência a três.
  • Transferência de Chamadas (manual).
  • Redirecionamento de chamadas (automático).
  • Identificador de chamadas.
  • Rediscagem automática.
  • Roteamento automático.
  • Chamada em espera.
  • Chamada para um telefone fixo por meio da rede de internet e de telefonia fixa.
  • Chamada para um telefone móvel por meio da rede de internet e de telefonia móvel.
  • URA.
  • Gerenciamento de listas telefônicas.
  • Voicemail.


Regulamentação


De acordo com a ANATEL ( Agencia nacional de telecomunicações ), não existe regulamentação que impede o uso da tecnologia VOIP, para comunicação de voz, por uma empresa prestadora de serviço de comunicação multimídia.

Sendo que, contratos de prestação de serviço multimídia, não pode restringir transmissão de qualquer natureza de sinal, seja ele vídeo, áudio dados e etc.


O uso da tecnologia pode ser classificado de acordo com seus aspectos:

1 – Comunicação entre dois computadores por meio da rede de internet. Este caso não é constituído um serviço de comunicação, e por isso não é necessário a sua autorização.

2 – Comunicação entre dois computadores por meio de uma rede corporativa ou de uma rede de uma empresa prestadora de serviços de telecomunicações. Este caso é considerado um serviço de telecomunicação, portanto necessita de uma autorização para a sua exploração, uso próprio ou prestação de terceiros.

3 – Comunicação irrestrita de voz por IP com acesso a outro usuário de outro serviço de telecomunicação e numero especificado. Assim como o caso anterior, esse é considerado um serviço, portanto necessita de uma autorização para a sua exploração e alem disso a sua prestação deve estar de acordo com a regulamentação associada.


Exemplo de uma autorização para explorar o serviço de comunicação multimídia disponível em : http://www.anatel.gov.br/Portal/verificaDocumentos/documento.asp?numeroPublicacao=275349&assuntoPublicacao=null&caminhoRel=null&filtro=1&documentoPath=275349.pdf



BIBLIOGRAFIA:

Reality Check: Eight Brazilian telecom issues to watch, Maria Luiza Kunert, 21 fevereiro 2012 : http://www.rcrwireless.com/americas/20120221/carriers/reality-check-eight-brazilian-telecom-issues-to-watch-while-the-market-boosts/

FERREIRA, Aurélio B. de Hollanda. Novo Dicionário da Língua Portuguesa. 2. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1986.

http://www.quadplay.com/

Deutsche Bank Research, IT TELECONS & NEW MIDIA, The dawn of technological convergence. 3 maio 2006.

O SIGNIFICADO DA CONVERGENCIA, Jõao Horvath

YEALINK SIP-T22P, SINTESE DE FUNCIONALIDADES VOIP

AGENCIA NACIONAL DAS TELECOMUNICAÇÕES, http://www.anatel.gov.br/Portal/exibirPortalInternet.do

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES ATO No 1.465, DE 16 DE MARÇO DE 2012 http://www.anatel.gov.br/Portal/verificaDocumentos/documento.asp?numeroPublicacao=275349&assuntoPublicacao=null&caminhoRel=null&filtro=1&documentoPath=275349.pdf